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No tocante à Câmara de Vereadores de Monte Alto, o Regimento Interno da Casa Legislativa Municipal estipula que as contas da sua Mesa compor-se-ão de:
balancetes mensais e balanço geral anual, que deverão ser encaminhados ao Plenário da Câmara Municipal para apreciação, discussão e votação.
balancetes mensais, que deverão ser apresentados ao Plenário e balanço geral anual, que deverá ser enviado ao Prefeito para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas.
balancetes mensais, que deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas e balanço geral anual, que deverá ser encaminhado ao Plenário pelo Presidente da Casa Legislativa Municipal.
documentos contábeis, que deverão ser submetidos mensalmente ao Tribunal de Contas e comprovantes de receitas e despesas orçamentárias, que deverão ser submetidos anualmente ao Plenário.
disponibilidade de caixa e comprovantes de despesas, que deverão ser encaminhados mensalmente ao Prefeito para apresentação perante o Tribunal de Contas.