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Nos termos do artigo 47, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, em regra as deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros. Não obstante, as deliberações sobre algumas matérias dependem da aprovação da maioria absoluta dos membros da Câmara ou de dois terços dos membros da Câmara. Partindo dessa premissa, assinale a opção que se refere à matéria cuja deliberação depende da votação favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara:
rejeição de parecer prévio do tribunal de contas do estado.
isenções de tributos municipais.
concessão de serviços públicos.
julgamento do prefeito, vice-prefeito e vereadores.
plano diretor.