

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei Estadual nº 12.949/2014 instituiu, a partir de sua entrada em vigor, mecanismo de controle do patrimônio público do Estado da Bahia, estabelecendo provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma continua, no âmbito dos Poderes Públicos do Estado da Bahia. E para cumprimento do que estabelece a norma legal em foco,
os órgãos contratantes deverão firmar acordo de cooperação com banco público oficial ou privado, determinando 05 termos para abertura da conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, na forma do regulamento.
a assinatura do contrato de prestação de serviços entre O órgão ou entidade contratante e a empresa vencedora do certame, dar-se-á após a abertura da conta vinculada, bloqueada para movimentação, pela empresa contratada, com assinatura de autorização para que o órgão ou a entidade contratante tenha acesso aos saldos, extratos e ao termo de vinculação da movimentação dos valores depositados à prévia autorização do Poder Público.
deverá ser retido mensalmente do valor faturado pelas empresas contratadas para prestação de serviços terceirizados o percentual equivalente às provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, abono de férias, décimo terceiro salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários, sociais e FGTS sobre férias, abono de férias e décimo terceiro salário que será depositado exclusivamente em banco público oficial.
nos casos de determinação judicial para bloqueio de valores a crédito da empresa, o saldo da conta vinculada, bloqueada para movimentação, eventualmente utilizado será recomposto em até 30 dias após o término do contrato.
o edital de licitação e o contrato de serviços terceirizados deverão prever a obrigação de que a empresa contratada adote as providências para abertura da conta vinculada, bloqueada para movimentação, ficando o Poder Público responsável pelas respectivas taxas bancárias, sendo o órgão ou entidade contratante responsável pela autorização para movimentar a conta corrente vinculada, na forma do regulamento.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.