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Com a promulgação da Lei Municipal nº 3.909, de 4 de julho de 2013, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) no Município de Garanhuns passou a ser calculada com base em percentuais aplicados sobre o valor de referência de 1000 Kwh da tarifa B4A, estabelecendo faixas de consumo específicas para consumidores residenciais e não residenciais, onde faixas de consumo até 50 Kwh são isentas de contribuição.
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