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A respeito da remuneração dos agentes políticos, a Lei Orgânica do Município dispõe que
a lei fixará os critérios de indenização das despesas de viagem do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, valores que serão considerados como efetiva remuneração.
caso não seja fixado o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, até a data prevista na Lei, prevalecerá o subsídio do mês de dezembro, do último ano da legislatura, corrigidos pelos índices da caderneta de poupança.
a lei que tratar dos subsídios dos Vereadores disporá sobre a relação entre o pagamento dos subsídios e o comparecimento obrigatório dos mesmos às sessões ordinárias.
as sessões extraordinárias realizadas durante a sessão legislativa ordinárias serão remuneradas, mas as faltas dos Vereadores a essas sessões não serão consideradas para efeito do pagamento dos subsídios.
os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, até 02 meses antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte.