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O Decreto Municipal nº 35/2018, em seu Art. 3º, determina o que são as fontes de recursos do Fundo Especial de Incentivo a projetos culturais (FEPROC). Nesse sentido, NÃO podem ser consideradas como fontes de recursos desse fundo:
Dotações orçamentárias do Município.
Doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venham a ser recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais e internacionais.
Transferências da União e do Estado e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações.
Devolução de saldos não utilizados pelos projetos aprovados.
Recursos oriundos das impugnações previstas na legislação e regulamentação do PROUNIC.