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O município de Monte Alto é considerando um Município de...

O município de Monte Alto é considerando um Município de Interesse Turístico (MIT) do estado de São Paulo, juntamente com outros 139 municípios paulistas. A Lei Complementar no 1.383/2023 (que altera a Lei Complementar n° 1.261/2015) estabelece que, para classificação de um município como MIT, são condições indispensáveis e cumulativas:


A

I) ter potencial turístico; II) possuir expressivos atrativos de caráter natural, cultural, religioso, rural ou de negócios.


B

I) ser um destino turístico consolidado, determinante de um turismo efetivo gerador de deslocamentos e estadas de fluxo permanente de visitantes e II) possuir expressivos atrativos turísticos de uso público e caráter permanente, naturais, culturais ou artificiais, que identifiquem a sua vocação.


C

I) ter potencial turístico; II) dispor de serviço médico emergencial e, no mínimo, dos seguintes equipamentos e serviços turísticos: meios de hospedagem e serviço de informação turística; III) manter Conselho Municipal de Turismo devidamente constituído e atuante.


D

I) ter potencial turístico; II) dispor de serviço médico emergencial e, no mínimo, dos seguintes equipamentos e serviços turísticos: meios de hospedagem no local ou na região, serviços de alimentação e serviço de informação turística; III) dispor de infraestrutura básica capaz de atender às populações f ixas e flutuantes no que se refere a abastecimento de água potável e coleta de resíduos sólidos; IV) possuir expressivos atrativos turísticos, plano diretor de turismo e Conselho Municipal de Turismo.


E

Apenas ter e comprovar o potencial turístico é suficiente.