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De acordo com o Código Tributário do Município de Araguari/MG (Lei Complementar Municipal nº 203/2022), são fatos geradores do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis intervivos e de direitos reais a eles relativos, EXCETO:
A transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
A doação a título gracioso ou a transferência hereditária através de inventário judicial.
A cessão de direitos à aquisição de bens imóveis, por ato oneroso.
A transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou domínio útil de bens imóveis por natureza ou acessão física, conforme definido no código civil brasileiro.