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Quais são considerados bens do Município de acordo com o Art. 9 da Lei Orgânica Municipal de Rosário/MA:
Apenas os bens móveis.
Apenas os bens imóveis de domínio pleno.
Somente as rendas provenientes do exercício de suas atividades.
Bens móveis e imóveis de seu domínio pleno, direto e útil, e rendas de suas atividades.