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Qual é a condição necessária para a doação de bens imóveis do Município, de acordo com o Art. 10, § 1º da Lei Orgânica Municipal de Rosário/MA:
O beneficiário deve ser uma pessoa física residente no município.
O beneficiário deve ser aprovado em concurso público.
O beneficiário deve ser uma pessoa jurídica de direito público interno ou entidades da administração direta ou indireta.
A doação é proibida.