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Tício, servidor efetivo com experiência de trinta anos no serviço público, é procurado por seu amigo Mévio, que o relata sobre sanção disciplinar sofrida recentemente em processo administrativo que teve seu curso regularmente observado. Mévio afirma sua inocência e questiona a Tício se há alguma possibilidade de revisão do processo administrativo que resultou em sua sanção disciplinar. De acordo com o Estatuto dos Servidores de Iúna, Tício informou corretamente que:
A única maneira de Mévio conseguir rever o processo administrativo seria por meio do ajuizamento de ação judicial para esse fim.
Não há possibilidade de revisão, uma vez que o processo administrativo cumpriu seu curso regular, operando-se a chamada coisa julgada administrativa.
O pedido de revisão por Mévio tendo como fundamento a injustiça da sanção aplicada deve ser a ele garantido, considerando o direito à ampla defesa e contraditório constitucionalmente previstos.
Para a revisão do processo é necessário que sejam aduzidos fatos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência de Mévio ou a atenuação da sanção aplicada, havendo a garantia de que, da revisão do processo, não resultará agravamento de penalidade.