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Haroldo, servidor estável, teve invalidada a sua demissão por decisão administrativa. Sobre o caso hipotético em exame, com base no Estatuto dos Servidores de Iúna, é correto afirmar que Haroldo:
Enquadra-se na hipótese denominada de reversão pelo Estatuto dos Servidores.
Se reintegrado no cargo anteriormente ocupado, não faz jus ao ressarcimento dos vencimentos, direitos e vantagens permanentes.
Após sua reinvestidura, ficará em disponibilidade remunerada, na hipótese de o cargo anterior ter sido extinto, ou, se o cargo anterior houver sido transformado, ocupará o cargo resultante da transformação.
Não pode ser reinvestido no serviço público, pois a legislação somente garante seu retorno ao cargo anteriormente ocupado no caso de invalidação da demissão por decisão judicial transitada em julgado.