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Em relação ao disposto pelo Código do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa INCORRETA.
A coleta e o transporte de flora nativa para fins científicos, visando ao seu conhecimento e consequente proteção, requer autorização prévia do órgão ambiental competente, em conformidade com a legislação.
No interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral, é proibido qualquer atividade ou empreendimento, público ou privado, que danifique ou altere direta ou indiretamente a flora, a fauna, a paisagem natural, os valores culturais e os ecossistemas, salvo aqueles necessários à sua implementação e manutenção ou à consecução de seus objetivos de criação, conforme a categoria e Plano de Manejo.
É proibida a disposição direta de poluentes e resíduos de qualquer natureza em condições de contato direto com corpos d’água naturais, superficiais ou subterrâneas, em regiões de nascentes ou em poços e perfurações ativas ou abandonadas, mesmo secas.
Ato do Chefe do Poder Executivo poderá declarar de preservação permanente ou de uso especial a vegetação e as áreas destinadas a asilar populações da fauna e flora ameaçadas ou não de extinção, bem como servir de pouso ou reprodução de espécies migratórias.
A recuperação de áreas degradadas pela ação da disposição de resíduos é de inteira responsabilidade técnica e financeira do Estado, o qual deve autuar o proprietário da terra responsável pela degradação, cobrando deste os estudos ambientais necessários à recuperação das áreas afetadas.