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Segundo a Lei Municipal nº 1.233/2006 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, NÃO é requisito básico para ingresso no serviço público:
A idade mínima de dezesseis anos.
A nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei.
O gozo dos direitos políticos.
Aptidão física e mental, mediante comprovação por junta médica oficial.