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No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, foi identificado que o órgão X apresentava carência de cargos de provimento efetivo, enquanto o órgão Y tinha cargos de provimento efetivo em quantidade superior à necessária.
Ao constatar esse quadro, a autoridade responsável pela realização de estudos, visando ao redimensionamento das estruturas administrativas, concluiu corretamente, à luz do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, que é:
admitido o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado, ou não, do órgão X para o órgão Y;
vedado o deslocamento administrativo de cargo de provimento efetivo entre os órgãos X e Y, salvo determinação legal;
admitida a redistribuição administrativa de cargo de provimento efetivo, desde que esteja vago, do órgão X para o órgão Y;
possível, a partir de autorização legal, a redistribuição de cargo de provimento efetivo entre os órgãos X e Y, desde que haja aquiescência do eventual ocupante;
permitida a realocação administrativa de caráter orgânico, condicionada à apreciação do órgão central de pessoal, desde que o cargo esteja vago ou haja aquiescência do ocupante.


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