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Maria, servidora ocupante de cargo em comissão no âmbito do estado de Santa Catarina, e...

Maria, servidora ocupante de cargo em comissão no âmbito do estado de Santa Catarina, em razão do reajuste do aluguel do imóvel em que residia, faltou a dois dias consecutivos de trabalho para promover a sua mudança para imóvel diverso.


Ao consultar o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina em relação às consequências dessas faltas, Maria concluiu corretamente que:


A

não pode justificar a falta para qualquer efeito;


B

deve apenas justificar a falta, colocando-se à disposição para compensar as horas de trabalho em outros dias;


C

tem o direito subjetivo a até dez abonos anuais, em razão de faltas para tratar de assuntos de interesse particular;


D

somente pode justificar a falta caso tenha comunicado previamente o seu superior hierárquico da ausência;


E

pode ter a falta abonada, o que não configura direito subjetivo, mas faculdade do seu superior hierárquico.