Imagem de fundo

Pedro, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo do...

Pedro, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina, passou a responder a processo administrativo disciplinar. Ao ter acesso à portaria inaugural, constatou que a infração disciplinar que lhe é imputada poderia redundar na aplicação da sanção de “demissão qualificada”.


Ao consultar o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, concluiu corretamente que a referida sanção:


A

impede que o ex-servidor volte a exercer, em qualquer tempo, cargo ou emprego público;


B

incompatibiliza o ex-servidor com o exercício de cargo ou emprego público pelo período de cinco a dez anos;


C

indica que recai sobre o ex-servidor o dever de ressarcir o dano causado, o que não ocorre na “demissão simples”;


D

é idêntica à “demissão simples”, recebendo o referido designativo apenas por ser cominada a infrações disciplinares qualificadas;


E

apenas indica que a cessação do vínculo funcional ocorreu “a bem do serviço público”, decorrendo da gravidade da infração disciplinar praticada.