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Em conformidade com o Código Tributário do Município de Mombaça - Ceará, instituído pela Lei Complementar 750 de 2016, é INCORRETO afirmar que a competência tributária do Município compreende a instituição e a cobrança:
do imposto sobre a propriedade territorial urbana.
do imposto sobre a propriedade predial urbana.
do imposto sobre serviços de qualquer natureza.
da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
da contribuição de melhoria, decorrentes de quaisquer obras.