Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Mombaça – Ceará, em que pese a organização dos poderes municipais, é CORRETO afirmar que, tendo em vista a população do Município, o número de Vereadores deverá ser fixado por lei municipal, que deverá, antes do início do prazo para convenções partidárias, estar sancionada em até:
dez dias.
quinze dias.
trinta dias.
quarenta e cinco dias.
sessenta dias.