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Segundo a Lei nº 11.381/2011, que institui o Código de Obras e Edificações do Município de Londrina e determina as responsabilidades dos profissionais envolvidos em um projeto, assinale a alternativa INCORRETA em relação às atribuições dos profissionais.
O autor do projeto assume, perante o Município e terceiros, que seu projeto seguirá todas as condições previstas no referido Código.
O profissional habilitado só poderá atuar individualmente como autor ou executante da obra na solicitação do protocolo de pedido de licença.
O responsável técnico pela obra assume, perante o Município e terceiros, que serão seguidas todas as condições previstas no projeto de arquitetura aprovado de acordo com o referido Código.
É obrigação do engenheiro da obra a colocação da placa nos termos estabelecidos na Seção IV do Capítulo IV do referido Código.
É obrigatória a substituição ou transferência da responsabilidade profissional em caso de impedimento do técnico atuante e facultativa nos demais casos.