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Conforme a Lei Orgânica do Município de Santa Rosa, é competência privativa do Município, EXCETO:
Organizar-se administrativamente, observadas as legislações federal e estadual.
Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Conceder e permitir os serviços públicos locais e os que lhe sejam concernentes.
Regulamentar e fiscalizar a utilização dos logradouros públicos e sinalizar as vias urbanas, estradas municipais e zonas de silêncio, nos termos da lei.
Regulamentar e fiscalizar a instalação e funcionamento de elevadores.


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