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De acordo com a Lei n.º 1.188/2021 do Município de Campo...

De acordo com a Lei n.º 1.188/2021 do Município de Campo Magro, entende-se por maus-tratos contra animais toda e qualquer ação ou omissão decorrente de negligência, imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional que atente contra a saúde e necessidades naturais, físicas e mentais do animal.

Nessa lei, são considerados maus-tratos as seguintes ações/omissões:


A

mantê-los presos com guias longas, mesmo em locais adequados para a espécie.


B

propiciar morte rápida e indolor ao animal para o qual a eutanásia seja necessária.


C

exercitá-los ou conduzi-los livres a veículo motorizado em movimento.


D

casos em que se ocasiona a morte devido à realização de procedimentos cirúrgicos.


E

abandoná-los, em quaisquer circunstâncias, seja recém-nascido, jovem ou idoso, estando ou não doente.