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De acordo com a Lei n.º 730/2012 do Município de Campo Magro, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo, o Remembramento, o Desmembramento e a Implantação de Condomínios Horizontais, é correto afirmar que:
não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a 20% antes de atendidas as exigências específicas da autoridade municipal competente.
não poderão ter, ordinariamente, área superior a 200.000 m² os condomínios horizontais com taxa de ocupação compatível com o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo.
não será permitido o parcelamento do solo em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública sem que sejam previamente saneados.
devem estar disponíveis, em até 3 anos após a aprovação do projeto de loteamento, as redes de águas pluviais e de energia elétrica pública.
devem ter dimensões mínimas de 300 m² de área e de 10 m de testada os lotes que não se destinarem a conjuntos habitacionais de interesse social.