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Jansen, servidor público estável do Estado de Goiás, exerce a atribuição de analisar processos administrativos sobre determinada matéria, sendo certo que um dos feitos submetidos à sua apreciação envolve o interesse de Carlos, que é casado com Angélica, contra quem o mencionado agente público está litigando judicialmente.
Considerando as causas de impedimento e suspeição constantes da Lei Estadual nº 13.800/2001, é correto afirmar que a situação descrita
não apresenta qualquer razão para o reconhecimento do impedimento ou suspeição de Jansen.
caracteriza hipótese de suspeição, de modo que Jansen deve comunicá-la a autoridade competente, abstendo-se de atuar no referido processo.
apenas poderia delimitar o impedimento de Jansen se ele estivesse litigando contra Carlos, o que não pode ser estendido para a sua esposa.
configura causa de impedimento, de modo que a omissão de Jansen no dever de comunicar tal fato, constitui falta grave para efeitos disciplinares.
conforma a suspeição de Jansen, que pode ser arguida por Carlos, hipótese em que o eventual indeferimento da alegação é passível de recurso sem efeito suspensivo.


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