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Jeane é servidora de cargo efetivo no Estado de Goiás, mas decidiu se afastar, sem vencimentos, para dedicar-se integralmente aos estudos visando a aprovação no concurso público para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, instituição que almeja integrar como analista de controle externo.
Sobre a situação de Jeane, e considerando os termos da Lei Complementar estadual nº 161/2020, marque a alternativa correta em relação ao período de afastamento.
Jeane terá, no período de afastamento, direito regular aos benefícios do RPPS/GO durante 6 (seis) meses, mesmo sem contribuir.
Para a servidora em questão ter direito aos benefícios do RPPS/GO, deverá recolher a contribuição previdenciária da parte do servidor.
Somente se Jeane recolher a contribuição previdenciária da parte do servidor e da patronal terá direito aos benefícios do RPPS/GO.
A Lei Complementar estadual nº 161/2020 condiciona o afastamento ou a licença ao pagamento antecipado da contribuição previdenciária da parte do servidor.
Jeane não poderá contribuir no período de afastamento porque não estará no exercício normal de suas atividades e, por isso, não terá direito aos benefícios do RPPS/GO.


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