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Acerca do que disciplina a Lei n.º 2.891/2017, que dispõe sobre a organização básica da Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (AMMPLA), é correto afirmar que
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, é vedado remanejar os recursos necessários ao cumprimento da referida Lei, mesmo que por Decreto, não podendo incluir na Lei Orçamentária Anual (LOA), no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
a estrutura organizacional básica da Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (AMMPLA) apresenta o cargo de secretária de gabinete.
ao servidor efetivo e/ou cedido, que for nomeado para cargo de provimento comissionado, a ele será assegurado o recebimento de subsídios.
cabe ao assessor técnico estruturar a organização básica da Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (AMMPLA).
cabe ao diretor executivo presidir a estrutura organizacional básica da Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (AMMPLA).