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Considere a notícia a seguir:
Em 2021, o então vereador de Curitiba Renato Freitas foi preso pela Guarda Civil Municipal da capital paranaense [...]. Renato estava em uma barraca montada para convocar a população para o ato político, quando foi abordado por guardas municipais. Imagens divulgadas nas redes sociais mostram truculência da força policial na censura ao parlamentar. Renato Freitas foi jogado ao chão, algemado e arrastado até o porta-malas de uma viatura. [...] O parlamentar contou que os guardas não quiseram ouvir sua versão e já o imobilizaram e o agrediram. Renato confirmou que os agentes zombaram de sua prisão [...].
Disponível em: https://www.redebrasilatual.com.br. Acesso em: 25 fev. 2024. (adaptado).
Como mecanismo contra ações truculentas e desproporcionais por parte da GCM, tal qual a citada no texto, o Artigo 5º da Lei Municipal Nº 404/2022 dispõe como um dos princípios mínimos de atuação da Guarda Civil Metropolitana de Marco a
a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.
prisão não violenta e humanizada de manifestantes que organizem movimentos políticos ou sociais não autorizados.
participação e atuação sindical da classe, como parte do exercício pleno da cidadania e como manifestação pública de consciência política e social.
tomada de todas as medidas possíveis para a garantia da Lei e da ordem e a mitigação de manifestações que atentem contra o poder constituído.