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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Jaru, administração Municipal, no desempenho de suas funções, deverá prioritariamente, promover programas de integração de áreas urbanizáveis adjacentes à sede do Município, dos Distritos e Subdistritos, respeitada as diretrizes do Plano Diretor respectivo, através de:
melhorias das condições de vida do homem e preservação do seu meio ambiente;
implantação de programas de assistência ao turismo intermunicipal;
assistência à cultura e diversidade;
criação e manutenção de áreas para o plantio de soja;
criação de incentivos à construção de novas moradias através da iniciativa pública.


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