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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Jaru, administração Municipal, no desempen...

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Jaru, administração Municipal, no desempenho de suas funções, deverá prioritariamente, promover programas de integração de áreas urbanizáveis adjacentes à sede do Município, dos Distritos e Subdistritos, respeitada as diretrizes do Plano Diretor respectivo, através de:


A

melhorias das condições de vida do homem e preservação do seu meio ambiente;


B

implantação de programas de assistência ao turismo intermunicipal;


C

assistência à cultura e diversidade;


D

criação e manutenção de áreas para o plantio de soja;


E

criação de incentivos à construção de novas moradias através da iniciativa pública.