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Em Pirapora (MG), na forma da Lei Municipal n.º 2.525/2022, são consideradas competências específicas da Guarda Civil Municipal, respeitadas aquelas específicas dos órgãos federais e estaduais:
O zelo pelos bens e prédios públicos municipais e a colaboração integrada com os órgãos de segurança pública, em nível estadual ou federal.
O zelo pelos bens e prédios públicos e a investigação de crimes de menor potencial ofensivo cometidos no âmbito do município de Pirapora (MG).
A colaboração integrada com os órgãos de segurança pública e a participação secundária na apuração de crimes tipificados no Código de Trânsito Brasileiro.
A colaboração na pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem e a investigação de delitos de tráfico de entorpecentes, no âmbito municipal.
O exercício exclusivo, no âmbito do município, de competências referentes ao Código de Trânsito Brasileiro e o zelo pelos bens e prédios públicos municipais.