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Na seção IV, Capítulo III, da Lei Municipal no 3.135/2016 (Guararema), discorre-se a respeito de um órgão normativo, consultivo e deliberativo do Sistema Municipal de Ensino, que se manifesta por meio de Parecer ou Deliberação, entrando em vigência quando homologados pelo prefeito e devidamente publicados. Dentre suas diversas atribuições, está a de “propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando, como merenda, transporte escolar e outros”. Esse órgão é
a Associação de Pais e Mestres.
o Grêmio Estudantil.
o Conselho Municipal de Educação.
a Comissão de Fomento à Escola.
a Secretaria Municipal de Educação.