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Um chefe de departamento da UERJ recebe requerimento de licença por motivo de estudo no exterior de servidora concursada da universidade com quem reside e vive em regime de união estável desde o ano de 2000. Ao apreciar o expediente, ele deverá:
indeferir o requerimento formulado em razão da união estável
comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar
deferir o requerimento formulado, por ausência de proibição legal
comunicar o fato ao Tribunal de Contas do Estado, indeferindo o requerimento


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