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Considerando as características e funções do Centro Artesanal Dona Nenê, estabelecidas pela Lei no 3.483, de 08 de junho de 2022, é correto afirmar que:
a gestão municipal não tem autorização para solicitar exclusão de produtos expostos por artesão, pois estes têm permissão de expor e vender aquilo que produzirem.
as permissões de uso do espaço serão concedidas a artesãos e trabalhadores manuais residentes no Município de Guararema, desde que tenham cadastro em instâncias federais, estaduais e municipais.
o artesão autorizado a expor e vender seus produtos neste espaço deverá recolher mensalmente uma taxa proporcional às suas vendas para manutenção da limpeza e conservação do espaço.
quando houver mais artesãos que o espaço comporta será feito um rodízio mensal para que todos os permissionários possam expor e vender seus produtos.
trata-se de um espaço democrático porque qualquer morador de Guararema pode expor e vender produtos de artesanato próprio ou de terceiros.