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O Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – DADETUR está ligado à Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo e tem a atribuição de transferir recursos diretos para a execução de obras que promovam o desenvolvimento do turismo nas cidades reconhecidas como Estâncias e MITs no Estado de São Paulo. Estes recursos são provenientes do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos – FUMTUR, regulamentado pela Lei no 16.283, de 15 de julho de 2016.
Com base nesta Lei, assinale a alternativa correta.
80% dos recursos do FUMTUR destinam-se a 140 (cento e quarenta) Municípios de Interesse Turístico.
A aplicação dos recursos financeiros do FUMTUR dependerá de aprovação do Conselho Estadual de Turismo.
A receita do fundo é proveniente de transferência de recursos, mediante convênios ou ajustes com entidades de direito público ou organismos privados nacionais e internacionais, dentre outros.
As despesas referentes ao acompanhamento técnico e contábil dos convênios não podem ser superiores a 10% (dez por cento) da receita anual do FUMTUR.
O FUMTUR destina-se ao desenvolvimento de programas de desenvolvimento urbano e saneamento básico.