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O art. 5o (quinto) da Lei no 3135/2016, que dispõe sobre a...

O art. 5o (quinto) da Lei no 3135/2016, que dispõe sobre a instituição e organização do sistema municipal de ensino de Guararema e dá outras providências, define que, dentre outros, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:


A

valorização da experiência extraescolar, consideração com a diversidade étnico-racial e a garantia do padrão de qualidade.


B

definição do método construtivista de ensino como metodologia oficial do município, bem como a promoção de estratégias ativas e significativas de aprendizagens.


C

adoção da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) como currículo oficial da Rede Municipal, além da gratuidade da educação escolar em estabelecimentos autorizados.


D

valorização do profissional da Educação, o desenvolvimento da heteronomia no estudante e a promoção da educação compensatória, equitativa e meritocrática.


E

respeito à liberdade e apreço à tolerância, a desvinculação entre Educação Escolar e o trabalho, além da erradicação da evasão escolar e da repetência.