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Urbanizações para sítios ou chácaras de recreio e aglomerados com característica de área urbana pendentes de regularização delimitadas pela Lei Complementar no 3.174/2016 são consideradas, para efeitos desse Plano Diretor, áreas
urbanas, denominadas Núcleos de Urbanização Específica.
urbanas, denominadas Zonas Especiais de Regularização por Interesse Público.
rurais, denominadas Núcleos de Urbanização Específica, que passarão a ser urbanas após regularização.
rurais, denominadas Zonas Especiais de Regularização por Interesse Público, que passarão a ser urbanas após regularização.
rurais, denominadas Zonas de Desfazimento, em linha com as determinações de ações civis públicas com sentença transitada em julgado anteriores a 2015.