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Urbanizações para sítios ou chácaras de recreio e...

Urbanizações para sítios ou chácaras de recreio e aglomerados com característica de área urbana pendentes de regularização delimitadas pela Lei Complementar no 3.174/2016 são consideradas, para efeitos desse Plano Diretor, áreas


A

urbanas, denominadas Núcleos de Urbanização Específica.


B

urbanas, denominadas Zonas Especiais de Regularização por Interesse Público.


C

rurais, denominadas Núcleos de Urbanização Específica, que passarão a ser urbanas após regularização.


D

rurais, denominadas Zonas Especiais de Regularização por Interesse Público, que passarão a ser urbanas após regularização.


E

rurais, denominadas Zonas de Desfazimento, em linha com as determinações de ações civis públicas com sentença transitada em julgado anteriores a 2015.