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De acordo com o que dispõe a Lei no 3.553/2023, que disciplina a numeração de imóveis no Município de Guararema, é correto afirmar que
o fornecimento da numeração oficial implica na regularização da área ou da edificação, bem como autoriza o seu parcelamento e a edificação sobre a mesma, além de tornar oficial o sistema viário.
havendo em um mesmo imóvel, unidades autônomas independentes com acesso único pelo logradouro, a identificação das unidades autônomas será efetuada pelo proprietário, de forma complementar à numeração oficial, sendo “casa” para unidades residenciais e “sala” para unidades comerciais e serviços.
será baseada em levantamento métrico efetuado no local e corresponderá à distância em metros, pelo eixo do logradouro, desde sua origem até a testada do lote, no caso de imóvel edificado.
os imóveis, edificados ou não, receberão a numeração, observados os requisitos legais mediante ato privativo e vinculado da Administração Municipal, sendo incabível o recebimento da numeração a pedido do proprietário.
em razão de sua competência privativa e por se tratar de ato vinculado, será de responsabilidade a Administração Municipal promover a comunicação da numeração oficial dos imóveis, atribuída pelo Município, junto às concessionárias de serviços públicos, Registro de Imóveis e demais órgãos.