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O vale-transporte ou créditos de viagens de transporte coletivo municipal é um dos benefícios definidos no Decreto no 20.700, de 14 de março de 2019, no município de São Bernardo do Campo. Cada requerente deverá fazer o seu cadastro e a sua identificação fotográfica no posto de atendimento especialmente instalado para essa situação. De acordo com o referido Decreto (art. 3o , II) fazem jus ao benefício todos que comprovadamente residam em
territórios com incidências de práticas transgressoras.
imóveis atingidos pelas fortes chuvas.
habitações de interesse social.
moradias precárias de localização periférica.
unidades de acolhimento temporário.