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Sobre as regras de suplência, previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itajubá, é correto afirmar que:
Será considerado extinto o mandato do suplente que, convocado, não se apresentar para entrar em exercício no prazo regimental.
O Presidente da Câmara convocará, no prazo de vinte e quatro horas, o suplente de Vereador, no caso de ocorrência de vacância, impedimento e suspensão.
O Presidente da Câmara convocará, no prazo de quarenta e oito horas, o suplente de Vereador, no caso de licença para tratamento de saúde do titular, quando superior a sessenta dias.
O suplente de Vereador, quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser eleito para os cargos da Mesa e para Presidente ou Vice-Presidente de Comissão Permanente.