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De acordo com o Regimento Interno da Câmara de Itajubá...

De acordo com o Regimento Interno da Câmara de Itajubá (Resolução nº 979/2016), NÃO pode ser autor de proposições para apreciação pela Câmara Municipal:


A

Chefe do Poder Executivo Municipal, individualmente.


B

Presidente de Comissão temporária da Câmara, individualmente.


C

Mesa Diretora, por maioria de seus membros, incluindo o Presidente.


D

Iniciativa popular através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado municipal.