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Entre as atribuições do Controlador Interno da Câmara Municipal de Itajubá é dever do servidor comunicar o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais a constatação de irregularidade ou ilegalidade que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes. Assim, é cabível de comunicação ao TCE a falta ou irregularidade na prestação de contas do Chefe do Executivo. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, o Prefeito apresentará relatório de sua administração, com o balanço geral das contas do exercício anterior até
15 de abril.
1º de setembro.
30 de novembro.
30 de dezembro.