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De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Bernardo do Campo/SP, considera-se como assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a autoestima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício do servidor, tais como
marcar tarefas com prazo curto.
comunicar a terceiro falta funcional cometida por colega de trabalho.
criticar o trabalho de subordinado.
não ter relação de amizade com colega de trabalho.
tomar crédito de ideias de outros.