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Considerando as regras a respeito da proibição de acumulação remunerada de cargos e funções públicas, o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva (Lei no 1.777/2002) dispõe que, na hipótese de ser constatada uma acumulação proibida,
deverá o funcionário optar por um dos cargos ou funções exercidas, desde que não tenha havido má-fé.
o funcionário será sumariamente demitido do serviço público, uma vez que a má-fé é presumida.
o funcionário será exonerado da função exercida ou demitido do cargo que tiver assumido por último, caso comprovado que tenha havido má-fé.
se houve comprovação de má-fé, o funcionário perderá o primeiro cargo ou função, mas não ficará obrigado a restituir o valor do que tiver recebido.
o funcionário será exonerado do segundo cargo ou função, sendo obrigado a restituir o valor que recebera, ainda que não tenha havido má-fé.