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Conforme o disposto na Lei Orgânica Municipal, no t ocante às autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações controladas pelo Município, é correto afirmar que
dependem de Lei para sua criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização, podendo, contudo, sua extinção ser efetivada por decreto do Prefeito.
suas subsidiárias podem ser criadas por meio de decreto do Prefeito, assim como a participação destas em empresa pública.
terão um de seus diretores indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores da categoria, cabendo à Lei definir os limites de sua competência e atuação.
deverão estabelecer a obrigatoriedade da declaração pública de bens de todos os seus funcionários, na posse e no desligamento.
poderão exercer atividades de exploração de atividade econômica, desde que autorizadas por lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.