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O Prefeito de Jaboticabal pretende atribuir a um logradouro público do Município, que ficará localizado em um loteamento a ser brevemente registrado em Cartório, o nome de um cidadão jaboticabense, médico da cidade que ficou muito conhecido pelos seus feitos na sua área de atuação.
Nessa situação meramente hipotética, conforme o disposto na Lei Orgânica Municipal, é correto afirmar que
não poderá atribuir a denominação se o cidadão for vivo, ainda que pudesse ser efetivada antes de o loteamento ser registrado.
poderá atribuir a denominação se o cidadão não for vivo, mesmo antes do registro do loteamento, desde que aprovada pela Câmara Municipal.
não poderá atribuir a denominação, tendo em vista que o loteamento ainda não foi registrado.
poderá atribuir a denominação, antes do registro do loteamento, se o cidadão não estiver vivo, mas por meio de aprovação de lei ordinária.
poderá atribuir a denominação, mesmo de pessoa viva, antes do registro do loteamento, por meio de aprovação de lei ordinária.