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Segundo o Plano Diretor do Município de São Bernardo do Campo, é passível de parcelamen...

Segundo o Plano Diretor do Município de São Bernardo do Campo, é passível de parcelamento o solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, localizado na Macrozona Urbana Consolidada (MUC), inclusive as ZEIS-2 situadas nesta Macrozona. Para que os terrenos e glebas com áreas iguais ou superiores a 1000 m2 não sejam considerados solo urbano subutilizado, devem possuir coeficiente de aproveitamento mínimo de


A

0,30.


B

0,20.


C

0,15.


D

0,10.


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0,05.