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A Lei Estadual no 13.579/2009 define os seguintes Compartimentos Ambientais:
I. Corpo Central I: constituído pelas áreas de drenagem das sub-bacias dos afluentes naturais contribuintes do Corpo Central do Reservatório, onde predomina ocupação urbana consolidada, inseridas nos Municípios de São Paulo, Diadema e São Bernardo do Campo.
II. Corpo Central II: constituído pelas áreas de drenagem das sub-bacias contribuintes do Corpo Central do Reservatório na área de expansão urbana do Município de São Bernardo do Campo.
Uma das diretrizes para o planejamento e gestão das áreas de drenagens dos Compartimentos Ambientais é manter a cobertura vegetal nos territórios dos Corpos Centrais I e II, respectivamente, de
10% e 20%.
12% e 25%.
15% e 30%.
17% e 35%.
19% e 45%.