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Segundo a Lei no 2.848/1987, no Município de São Bernardo do Campo, os abrigos de veículos que ocupam os recuos de frente das edificações deverão ser livres, independentes e isolados da estrutura da construção principal. Na construção dos abrigos, não há limite de largura, podendo ocupar toda a testada do terreno, contudo, o comprimento e a altura máxima permitidos para os abrigos de veículos são, respectivamente,
5,0 m e 2,0 m.
6,0 m e 2,5 m.
7,0 m e 2,8m.
8,0 m e 3,0 m.
9,0 m e 4,0 m.