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Segundo o disposto no Estatuto dos Funcionários do Município de Itapeva (Lei no 1.777/2002), na hipótese de um servidor ter sofrido a perda da sua madrasta por falecimento, ele
terá direito a se afastar do serviço por 8 dias pelo luto, mas esse período não será considerado de efetivo exercício.
não poderá se afastar do serviço, tendo em vista que essa relação de parentesco não lhe concede tal direito.
terá direito a se afastar do serviço por 8 dias pelo luto, e esse período será considerado de efetivo exercício.
terá direito a se afastar do serviço por 10 dias pelo luto, mas esse período não será considerado de efetivo exercício.
terá direito a se afastar do serviço por 10 dias pelo luto, e esse período será considerado de efetivo exercício.