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Nos termos do Estatuto dos Funcionários do Município de Itapeva (Lei no 1.777/2002), é correto afirmar que ao funcionário serão permitidos até
5 (cinco) atrasos mensais, desde que a soma não ultrapasse 30 (trinta) minutos, não sendo permitida qualquer compensação.
5 (cinco) atrasos mensais, desde que a soma não ultrapasse 60 (sessenta) minutos, sendo permitida a compensação.
6 (seis) atrasos mensais, desde que a soma não ultrapasse 30 (trinta) minutos, não sendo permitida qualquer compensação.
6 (seis) atrasos mensais, desde que a soma não ultrapasse 60 (sessenta) minutos, não sendo permitida qualquer compensação.
6 (seis) atrasos mensais, desde que a soma não ultrapasse 60 (sessenta) minutos, sendo permitida a compensação.