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Conforme a Lei Ordinária no 6.953/2020, no Município de São Bernardo do Campo, nos empreendimentos destinados a Habitações de Interesse Social (HIS), e Habitações de Mercado Popular (HMP), será permitida a projeção de laje em balanço sobre o recuo frontal, desde que utilizada integralmente por beirais, marquises, sacadas, balcões, terraços ou solários e que tenha profundidade máxima de
0,60 m.
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1,00 m.
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